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Uma vez que você possua um imóvel quais taxas e despesas podem ocorrer ?


• IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - isso é para donos de imóveis urbanos. Imóveis urbanos são sujeitos a um imposto municipal anual, que gira em torno de 0,6% do valor registrado do imóvel. No entanto o valor registrado é frequentemente menor que o valor real do imóvel. • Foro ou taxa de ocupação - taxa cobrada pelos senhorios de terrenos e que funciona como uma espécie de IPTU, as áreas mais comuns são as áreas identificadas como áreas da união e que sãos as áreas em frente à praia, que detém uma proximidade de fortalezas militares da união (áreas de segurança nacional), áreas que de acordo com a preamar media de 1831 eram alagadas e hoje estão aterradas e denominadas acrescidas de marinha, dentre outras. Você não pode tecnicamente possuir áreas a beira mar no Brasil e essas áreas podem ser apenas "arrendadas" pelo Brasil (SPU) e é por isso que o FORO ou TAXA DE OCUPAÇÃO é cobrado. Isso é importante caso você queira construir nessas áreas. No entanto existem restrições para que se possa construir nestas áreas e vão desde a legislação ambiental, legal e municipal, onde por muitas vezes é proibido construir. • Impostos com Ganhos de Capital na Venda de Imóveis -15%. No entanto não é cobrado se os fundos são usados para comprar outro imóvel ou caso você segure o imóvel por cinco anos ou mais. • Impostos de Renda - Receita proveniente de aluguéis, se declaradas, são taxadas o imposto de renda normal do sistema tributário nacional, o qual é progressivo de 15 a 27,5% - caso o proprietário declare.